Distrato: Saiba como Desistir da Compra de um Imóvel na Planta!


Está arrependido da compra de um imóvel na planta? Saiba que, em muitos casos, é possível desistir da aquisição e receber parte do valor pago de volta — desde que o distrato seja feito com respaldo jurídico.

Neste artigo, você vai entender:

  • O que é o distrato imobiliário
  • Quando é possível desistir da compra
  • Quais são seus direitos em caso de distrato
  • Quanto você pode reaver do valor pago
  • Como funciona a nova Lei do Distrato (Lei nº 13.786/2018)
  • Por que contar com um advogado especializado é essencial

Vamos direto ao ponto:


O que é o distrato de imóvel na planta?

Distrato é o nome jurídico dado à rescisão do contrato de compra e venda do imóvel, antes da entrega das chaves. É um direito assegurado ao comprador — especialmente quando o empreendimento ainda está em fase de construção — mas que deve ser feito de forma formal e legal para evitar prejuízos e cobranças abusivas.

Muitas vezes, o comprador se vê forçado a desistir por diversos motivos:

  • Mudança de cidade ou emprego
  • Dificuldades financeiras
  • Descumprimento de prazos pela construtora
  • Insegurança quanto à entrega da obra
  • Desvalorização do empreendimento

Seja qual for o motivo, o distrato pode ser feito — mas com atenção aos seus direitos e deveres.


O que diz a Lei do Distrato (Lei nº 13.786/2018)?

Lei do Distrato Imobiliário, sancionada em 2018, regulamentou a rescisão de contratos de compra de imóveis na planta. Antes dela, muitos compradores eram surpreendidos com multas altíssimas ou até mesmo ficavam sem nenhum reembolso.

A legislação trouxe regras claras sobre:

  • Prazo para devolução dos valores pagos
  • Multas aplicáveis em caso de desistência
  • Direitos do comprador em caso de atraso da construtora
  • Dever de informação clara e objetiva nos contratos

Multa por desistência:

De acordo com a Lei do Distrato, o comprador que desiste da compra por vontade própria pode ter retido até 25% do valor pago. Ou seja, o incorporador deve devolver 75% do que foi pago até o momento, com correção monetária.

Em alguns casos, a multa pode chegar a 50% — como nos empreendimentos com patrimônio de afetação (quando a obra é separada do patrimônio da construtora, para dar mais segurança ao comprador).

O reembolso deve ser feito em até 180 dias após a notificação de rescisão, salvo prazos diferentes previstos em contrato.

Atraso na entrega da obra:

Se o distrato ocorrer por culpa da construtora — como atraso injustificado na entrega do imóvel — o comprador pode ter direito à devolução integral dos valores pagos, sem aplicação de multa, além de indenização por danos materiais e morais.


Quais são os seus direitos ao desistir da compra?

Ao formalizar o distrato com base na Lei nº 13.786/18, você tem direito a:

  1. Receber de volta até 75% do valor pago (caso tenha desistido por vontade própria)
  2. Devolução integral, se o distrato for motivado por descumprimento contratual da construtora
  3. Reembolso em até 180 dias, a contar da notificação formal
  4. Correção monetária dos valores a serem devolvidos
  5. Cancelamento do contrato e exclusão do nome de cadastros de inadimplentes, se houver dívida em aberto em decorrência do distrato

⚠️ Atenção: cada caso deve ser analisado individualmente. Há contratos com cláusulas abusivas e multas superiores ao permitido por lei — e elas podem ser anuladas judicialmente.


Como formalizar o distrato de forma segura?

O distrato precisa ser feito de forma formal, por meio de notificação extrajudicial ou judicial. Veja os passos principais:

  1. Reunir a documentação do imóvel e do contrato de compra
  2. Notificar a construtora ou incorporadora por escrito, solicitando o distrato e a devolução dos valores pagos
  3. Negociar as condições da rescisão, dentro dos limites da lei
  4. Se a construtora negar ou impor cláusulas abusivas, o comprador pode recorrer à Justiça para reaver os valores devidos e pleitear indenizações

❗️ Importante: não pare de pagar as parcelas antes de formalizar o distrato, pois isso pode ser interpretado como inadimplência e gerar juros, negativação ou ações de cobrança.


Multas abusivas? Cláusulas ilegais? Saiba quando ir à Justiça

Muitos contratos ainda contêm cláusulas abusivas, como:

  • Multas superiores a 50%
  • Devolução parcelada em prazos exorbitantes (acima de 180 dias)
  • Cláusulas que excluem a devolução de qualquer valor
  • Retenção de valores de forma genérica e sem justificativa

Esses dispositivos podem ser considerados ilegais e derrubados judicialmente.

O Poder Judiciário tem reconhecido que o comprador não pode ser penalizado com retenções excessivas, principalmente quando não recebeu o imóvel ou quando houve falhas da construtora.


Por que contar com um advogado especialista em direito imobiliário?

Desistir da compra de um imóvel na planta não precisa ser um pesadelo. No entanto, sem orientação adequada, o comprador pode perder dinheiro e enfrentar desgastes desnecessários.

Um advogado imobiliário:

✔️ Analisa seu contrato e identifica cláusulas abusivas
✔️ Redige a notificação de distrato conforme a lei
✔️ Negocia com a incorporadora em seu nome
✔️ Representa você em eventual ação judicial para reaver valores e garantir seus direitos
✔️ Garante que você saia do contrato da forma mais segura e vantajosa possível


Sim, é possível desistir — mas com cautela!

O distrato é um direito do comprador, mas exige cuidados legais e conhecimento da Lei nº 13.786/2018 para garantir que você não tenha prejuízo e saia com o reembolso que lhe é devido.

Se você está em dúvida sobre seguir com a compra, se sente inseguro com a construtora ou enfrenta dificuldades financeiras, não tome nenhuma decisão sem antes consultar um advogado.


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  • Saber seus direitos
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